Superior Tribunal de Justiça determinou que o reconhecimento desse tipo relação deve ser julgado na Vara da Família
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem que a união estável entre homossexuais seja julgada na Vara de Família, afirmando que não há na legislação proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão abre a possibilidade para que esse tipo de relacionamento seja validado.
Um casal formado por um brasileiro e um canadense vinha, desde 2004, buscando o reconhecimento da união -eles afirmam que estão juntos desde 1988. Mas tanto a 4ª Vara da Família de São Gonçalo (RJ), onde foi dado início ao processo, quanto o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) não apreciaram o caso, alegando o mesmo motivo: não há previsão na lei de união entre pessoas do mesmo sexo.
O agrônomo Antônio Carlos Silva e o professor Brent James Townsend, que já eram casados no Canadá, entraram então com recurso no STJ. Após a decisão de ontem, o processo de reconhecimento de união estável voltará à Justiça do Rio.
Relator do caso no STJ, o ministro Pádua Ribeiro entendeu que a legislação não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Teve o apoio de outros dois ministros, o que resultou num placar de 3 a 2 favorável a essa interpretação. Agora, caberá à Justiça do Rio decidir se reconhece ou não a união de Silva e Townsend.
Segundo o STJ, foi a primeira vez que o tribunal analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família, e não de Direito Patrimonial. O STJ havia iniciado o julgamento há dois anos. Ontem, o ministro Luís Felipe Salomão deu o voto de desempate, favorável à retomada do caso pela Justiça do Rio.
O advogado do casal, Eduardo Coluccini Cordeiro, contou que Silva e Townsend entraram com pedido de reconhecimento de união homoafetiva em 2004 porque tinham planos de morar definitivamente no Brasil. A partir do reconhecimento, queriam obter um visto permanente para Townsend. "Eles decidiram entrar com o processo não só para conseguir o visto, mas para obter de forma mais abrangente o reconhecimento da união", disse.
O debate sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo deve entrar, neste semestre, na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgará uma ação sobre a questão.
Para especialistas na área, a decisão do STJ abre precedente no Direito de Família. "O tribunal reconhece a união homossexual como uma entidade familiar. A partir daí, é possível pensarmos em assegurar outros direitos aos casais homossexuais, como a divisão de patrimônio e pensão alimentícia em caso de separação, por exemplo", disse a advogada Maria Cristina Reali Esposito.
Luiz Kignel disse que a decisão é polêmica, mas atende a uma demanda da sociedade. "A importância desse julgamento é que ele dá uma roupagem jurídica a uma relação homoafetiva. Reconhece que pessoas do mesmo sexo podem ter uma relação protegida pela lei."
Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, caderno Cotidiano, em 03 de setembro de 2008.