ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Seções e Duração

Artigo 1. Sob a denominação de Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Sexualidades – NEPS fica constituída, a partir da presente data, sob a forma de Associação sem fins econômicos, com prazo indeterminado, com caráter de organização não-governamental e de interesse público.

 

I - O Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Sexualidades, assim constituída, será denominada apenas NEPS no presente documento;

 

II - O NEPS reger-se-á pelo presente estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentos que lhe forem aplicados.

 

Artigo 2. O NEPS é pessoa jurídica de direito privado, não tem vinculação a nenhum partido político ou qualquer outra organização civil que não guardem relação com seus objetivos sociais, sendo isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à raça, credo, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou classe social.

Artigo 3. O NEPS se reserva o direito de estabelecer parcerias em sexualidades, gênero, políticas públicas nas áreas de saúde, educação e Direitos Humanos.

Artigo 4. O NEPS tem sede e foro na cidade de Assis, Estado de São Paulo/SP.

 

I - Sediada na Rua Orozimbo Leão de Carvalho, 383 – (Telefone: 018-3323.8263 – CEP19806-040);

 

II – Exerce, também, suas atividades no Prédio II – sala 03 da Universidade Estadual Paulista – UNESP, Campus de Assis situada à Avenida Dom Antonio, 2100 – Parque Universitário – CEP19806-900 – Assis, SP.

 

Parágrafo 1º. Eventual mudança da sede será proposta por escrito e por qualquer associado diretamente ao Presidente, que deverá manifesta-se sobre viabilidade e conveniência, sendo que a decisão quanto a mudança deverá ocorrer por unanimidade durante Assembléia Geral.

 

Parágrafo 2º. Não haverá, em hipótese alguma, instalação de outras sedes, seções da Associação, seja em âmbito municipal, estadual, nacional ou no exterior.

 

Parágrafo 3º. Poderão ocorrer parcerias entre outras organizações não governamentais e/ou civis e organizações governamentais, desde que o Projeto a ser realizado tenha relação com os objetivos sociais e finalidades do NEPS, ficando, a critério deste, dada à conveniência, decidir e autorizar, mediante assembléia extraordinária sobre o assunto, ficando sob sua inteira responsabilidade dos encargos e ônus provenientes do projeto realizado.

 

Parágrafo 4º. Para firmar a parceria deverão as organizações governamentais e as não governamentais e/ou civis preencher todos os requisitos:

 

I – ter personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira;

 

II – ter as mesmas finalidades aqui estabelecidas;

 

III – enviar convite, pedido ou manifestação de interesse ao Presidente do NEPS juntamente com documentação pessoal e certidões civis e criminais de todos os propostos;

 

IV – informar as condições e instruções necessárias ao bom desempenho do Projeto a ser realizado;

 

V – enquanto durar a parceria manter, mensalmente, contato para cooperação e coordenação no sentido de unidade e vigor de ação.

 

Parágrafo 6º. Fica eleito o Foro de Assis, SP, para dirimir qualquer controvérsia inerente a este Estatuto ou em relação à Associação.

CAPÍTULO II

Dos Princípios e Finalidades

Artigo 5. O NEPS tem como princípios fundamentais:

 

I - o estudo, a pesquisa, a intervenção e extensão em sexualidades, gênero, políticas publicas nas áreas de saúde, educação e Direitos Humanos;

 

II – parcerias com o setor privado e/ou público;

 

III - a promoção da saúde, educação, direitos humanos e da cidadania;

IV - a promoção da cultura e informação;

Artigo 6. São finalidades específicas do NEPS:

I. - Contribuir para a produção de conhecimentos sobre as sexualidades humanas por meio do desenvolvimento de estudos e pesquisas visando o desenvolvimento de tecnologias alternativas, ações e práticas de educação e saúde que minimizem as vulnerabilidades de grupos populacionais;

II - Atuar na sociedade, buscando demonstrar que as relações entre sexualidades e gênero são construções sócio-históricas;

III - Divulgar os princípios, as finalidades, objetivos, eventos e realizações do NEPS.

IV - Elaborar e publicar boletins, jornais, informativos, livretos, livros, revistas, periódicos, cartas e demais meios de comunicação com temas pertinentes à atuação da Associação para difundir informações de interesse público, mediante aplicação de recursos oriundos da lei de incentivo cultural e mediante contratos e/ou convênios de apoio, auxílio, patrocínio, serviços gráficos, divulgação em jornais, revistas, programas de televisão e de rádio.

V - Organizar, participar e promover de modo democrático e pacífico ações contestatórias a toda e qualquer forma de cerceamento da livre expressão das sexualidades, Direitos Humanos e/ou Cidadania, não representando o interesse de nenhum grupo específico, seja ele da iniciativa privada, seja do poder público constituído;

VI - Conforme previsto nos termos da Lei nº 9.790/99 cabe ao NEPS: promover, mediante estudo e parecer da Assembléia Geral, redes, parcerias, convênios e intercâmbios com outras organizações não governamentais, universidades, poder público e outras entidades afins, com identidade ou compatibilização de seus interesses, em nível local, regional, nacional e internacional para a cooperação e apoio às organizações, facilitando a atuação desses órgãos, visando o desenvolvimento de um trabalho junto à população;

VII - Levar à sociedade informações sobre as doenças sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, redução de danos, assim como promover ações e sugerir implantação de políticas públicas nesses campos;

VIII - Desenvolver ações que contribuam para a implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação e Direitos Humanos;

IX - Oferecer apoio às pessoas vivendo com HIV/Aids, às vítimas de discriminação por orientação sexual e de gênero e aos usuários de álcool e outras drogas ou seus familiares;

X - Promover o desenvolvimento de atividades culturais relacionadas às sexualidades, gênero, políticas públicas nas áreas de saúde, educação e Direitos Humanos;

XI - Estimular a organização de grupos e fomentar a reflexão e ação sobre as diversas situações de vulnerabilidades presentes em nossa sociedade e que colocam as pessoas em situações de risco e estigmatização;

XII - Utilização intensiva da tecnologia das comunicações - da Informática, da Computação, das "Malas Diretas", do Fax, da Internet -, para a facilidade no arquivamento e no uso de dados e agilidade no recebimento e na transmissão de informações, em benefício da eficiência da Associação;

XIII - Permanente contato com entidades afins, para intercâmbio de informações, notícias, pesquisas, monografias e teses academicas, para toda a cooperação possível em prol de objetivos comuns;

XIV - Gestões à contínua e eficiente colaboração com os Ministérios da Ciência e da Tecnologia, da Cultura, da Educação, da Saúde e, eventualmente, com outros órgãos públicos, em intercâmbio de informações e resultados, em articulação de pesquisas e em ação conjunta para concepção, viabilização, implantação e efetivo desenvolvimento sustentável de projetos dirigidos à divulgação e produção de conhecimento relativos à Sexualidades, Gênero, Direitos Humanos, Educação e Saúde;

XV - Prestação de consultoria aos setores públicos e privados sobre Sexualidades, Gênero, Direitos Humanos, Educação e Saúde, abordando temas relevantes tais como: as diversidades sexuais, planejamento familiar, políticas públicas de inclusão social, processos de estigmatização por orientação sexual, cidadania e direitos humanos, prevenção às DST/HIV-Aids, redução de danos, uso abusivo de álcool e outras drogas;

XVI - Palestras, oficinas, ciclos de debates e de cinema abertos ao público em geral, nas quais serão desenvolvidos temas relacionados à atuação da Associação, proferidas em locais diversos e, freqüentemente, em dependência da Associação;

XVII. Divulgação e disponibilização do acervo bibliográfico, videoteca, computadores, internet, site, exposições, laboratórios e oficinas para grupos populacionais envolvidos nos projetos;

XXII. Participação eventual de dirigentes e sócios da Associação, em franca função dos objetivos da Associação, em entrevistas a jornais, revistas, emissoras de televisão e de rádio desde que estejam em consonância com o estatuto e as atividades desenvolvidas pela Associação;

Parágrafo 1º. A Associação não se envolverá em questões religiosas ou político-partidárias.

Parágrafo 2º. A Associação não distribuirá entre seus associados, dirigentes, conselheiros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução dos seus objetivos sociais, como prescreve o art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei 9.790/99.

CAPÍTULO III

Da Organização dos Associados, seus direitos e deveres.

Seção I - Associados

Artigo 7. São considerados associados do NEPS, as pessoas físicas, maiores de 18 anos e entidades públicas e/ou privadas, brasileiras ou não, que aceitam o presente estatuto e que tenham formalizado sua inscrição junto ao NEPS.

Parágrafo 1º. Os associados não respondem, conjunta e nem subsidiariamente pelas dívidas e obrigações do NEPS.

Parágrafo 2º. Somente os membros da diretoria do NEPS terão acesso às fichas de filiação, podendo, mediante decisão da maioria em Assembléia Ordinária, disponibilizá-las a outras demandas.

Artigo 8. A Associação será constituída por número ilimitado de associados, ou sócios, pertencentes em ao menos uma das seguintes categorias:

I - FUNDADORES – São fundadores os que participaram da Assembléia de fundação e posse da Diretoria.

II - EFETIVOS - pessoas físicas ou jurídicas signatárias dos atos constitutivos da Associação ou que venham a ser nela admitidas por maioria na Assembléia Geral dispondo-se a em prol dela ter alguma atuação (permanente ou por tempo determinado, interna ou externa) contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável do NEPS;

Artigo 9. Outras formas de participação na Associação, em categoria distinta de associado ou sócio:

I - COLABORADORES - pessoas físicas ou jurídicas que, sem optarem pela categoria dos efetivos, dispõem-se a colaborar irregularmente - a alguma distância, de alguma forma e em ocasiões oportunas - em objetivos, inclusive projetos, da Associação;

II - CONTRIBUINTES - pessoas físicas ou jurídicas que sem optarem pela categoria dos efetivos, dispõem-se a apenas contribuir para o custeio do funcionamento da Associação com possível quantia periódica (mensal; bimestral, trimestral, semestral etc.);

III - BENEMÉRITOS - pessoas físicas ou jurídicas que prestem ou tenham prestado relevante serviço ou feito doação à Associação;

IV - HONORÁRIOS - pessoas físicas ou jurídicas que exerçam ou tenham exercido relevante atuação científica, técnica, política ou social consentânea com os objetivos do NEPS.

Artigo 10. Da admissão dos sócios:

Parágrafo 1º. A admissão de qualquer novo sócio ao quadro social será feita mediante proposta e preenchimento da ficha de adesão (formulário próprio) apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, sendo decidida e aprovada por maioria em Assembléia Ordinária e assinada pelo Presidente do NEPS;

Parágrafo 2º. Um sócio de qualquer categoria poderá integrar também, cumulativamente, outra categoria, desde que satisfaça os requisitos da outra, que poderá ser, inclusive, a dos efetivos.

Parágrafo 3º. Nenhum sócio, qualquer que seja sua categoria, responderá individualmente, pelas obrigações contraídas por outro sócio ou pelos atos da Diretoria eleita.

Seção II – Dos Direitos

Artigo 11.  Direitos dos Associados

 

I – São direitos dos sócios fundadores, efetivos e colaboradores:

 

a) comparecerem às Assembléias Gerais, podendo nelas opinar, sugerir, propor e votar desde que tenha o mínimo de 51% de presença nas Assembléias Ordinárias no período de um ano;

 

b) participarem de eventos promovidos por outras instituições visando representar o NEPS mediante regulamentação decidida em Assembléia Geral, inclusive podendo receber deste, subsídios para custeio;

II - São direitos dos sócios contribuintes, beneméritos e honorários, comparecerem às Assembléias Gerais, podendo nelas opinar, sugerir e propor.

III – São direitos de todos os sócios, sem qualquer restrição ou distinção:

 

a) apresentar à Assembléia Geral - para apreciação, votação e aprovação por maioria - programas, projetos e planos de ação ou propostas de criação de comissões ou grupos de trabalho;

 

b) ter acesso aos registros de natureza contábil e financeira, bem como aos planos, relatórios, prestações de contas e, se for o caso, aos resultados de auditorias, desde que formalmente solicitados à Diretoria;

 

c) candidatar-se ou ser candidatado para exercício de cargos na Associação (observado regulamento próprio), se for sócio fundador, efetivo e/ou colaborador;

 

d) participar de qualquer evento promovido pelo NEPS;

IV - É facultado a toda e qualquer categoria associativa solicitar o seu desligamento ou demissão mediante justificativa apresentada por escrito à Assembléia Ordinária.

Parágrafo 1º. Fica proibido, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 7.790/90, a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório da Associação.

Parágrafo 2º. Fica também proibido, nos termos do art. 7º, inciso I do Decreto nº 3.100/99, a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais pelos dirigentes da Associação, seus cônjuges, companheiros e parentes, colaterais e afins até o terceiro grau.

Seção III – Dos Deveres

Artigo 12. São deveres dos sócios:

Parágrafo 1º. Dos sócios efetivos:

I - Dispor-se a atuar, voluntária e oportunamente, no sentido dos objetivos da Associação (interna ou externamente, eventual ou permanentemente);

II - Aceitar, salvo escusa justificada, o exercício de cargo, função, missão ou tarefa para que esteja preparado e tenha sido convidado ou eleito como associado;

III - Participar com no mínimo 51% de presença anual nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, e das Assembléias Gerais, salvo casos especiais aprovados em Assembléia;

IV - Apresentar à Assembléia Ordinária relatório em formulário próprio, no prazo de dez dias, após sua participação em eventos externos ao NEPS;

V - Participar nas Assembléias Gerais em decisões e eleições;

VI - Preencher ficha de adesão à associação.

Parágrafo 2º. São deveres de todos os associados:

I - Cumprir este Estatuto e consectários regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções que devidamente surgirem;

II - Respeitar e fazer respeitar o presente estatuto.

Parágrafo 3º. É vetado o voto por procuração.

Artigo 13. Das sanções, punições e exclusões dos associados:

Parágrafo 1º. Poderão ser aplicadas sanções de advertência, penalidade ou exclusão aos associados do NEPS que firam os interesses da mesma e o presente estatuto (falta grave), cabendo a decisão à maioria da Assembléia Ordinária.

Parágrafo 2º. Os casos de advertência são relativos ao não cumprimento de funções designadas para o cargo ao qual foi eleito ou desrespeito aos deveres deste estatuto;

Parágrafo 3º. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecido em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto neste estatuto.

Parágrafo 4º. O não comparecimento em Assembléia Ordinária sem justificativa, por mais de um trimestre, acarretará em advertência por escrito e após seis meses de ausência sem justificativa a Assembléia Geral terá o direito de excluir;

CAPÍTULO IV

Da Administração e Funcionamento da Associação

Artigo 14. O NEPS é constituído das seguintes instâncias:

I - Assembléias;

II - Diretoria;

III - Comissões.

Artigo 15. A administração da Associação será exercida pela Diretoria, Presidente e comissões, tendo como instância máxima a Assembléia Geral, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da ética, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

Parágrafo 1º. O Presidente e demais membros da diretoria, exclusivamente ou um sócio efetivo, serão eleitos pela Assembléia Geral, mediante candidatura por eles aceita, para cumprir mandato de dois anos. A Presidência e a diretoria eleitas poderão ser reeleitas para o período seguinte e subseqüente, obedecendo à determinação de nova eleição a cada dois anos.

SEÇÃO I – DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 16. A Assembléia é o órgão máximo da Associação e dela emanam todos os poderes em cujo nome é constituída, plenamente, pelo Presidente em exercício, ficando este obrigado a cumprir todas as diretrizes por ela fixadas.

Parágrafo único. A Assembléia é composta pelos sócios efetivos, admitida a presença e a manifestação dos sócios das demais categorias, respeitando o disposto aos direitos e deveres a cada categoria acima elencados.

Artigo 17. As reuniões da Assembléia são Gerais, Ordinárias e Extraordinárias. As mesmas ocorrerão mediante convocação dos sócios efetivos e convite aos demais sócios, por meio eletrônico expedida com antecedência de 48 horas, e transcorrerão nas formas seguintes:

I - A Assembléia Geral é entendida aqui como Anual ocorrendo em janeiro ou fevereiro, com a presença de, no mínimo, 50% dos sócios efetivos, em segunda chamada, após trinta minutos da hora marcada para o início, tendo necessariamente em pauta a apreciação do Balanço Anual e dos Relatórios Financeiros e de Atividades do exercício findo e, também, a apreciação do Plano de Atividades para o exercício anual seguinte;

II - A Assembléia Ordinária ocorre em sessão ordinária mensal, com a presença de qualquer número de sócios em segunda chamada, decorridos trinta minutos da hora marcada para o início, tendo em pauta comunicações diversas, prestação das contas do período mensal e ligeiro relatório de atividades do mesmo período, apresentado pelo Presidente ou, na sua ausência, por um dos tesoureiros e para que haja deliberações é necessária à presença de 51% dos membros efetivos;

III - A Assembléia Extraordinária ocorre quando, por necessidade ou conveniência convocada por qualquer membro associado ao NEPS, nesse caso necessariamente após apreciação pela Diretoria;

Parágrafo 1º. As Assembléias Extraordinárias tratarão exclusivamente dos assuntos que deram origem à sua convocação (pauta única);

Parágrafo 2º. Além dos temas atrás especificados como objetos de deliberação na Assembléia Geral, serão também, na mesma sessão ou emergencialmente numa das outras duas, objetos de competência e deliberação dos sócios efetivos, sempre consumada em votação, os seguintes temas:

 

I - Eleição e nomeação da Diretoria e renúncia ou destituição de um de seus membros, nesta última hipótese por procedimento ilícito. Ressaltando que em caso de empate em eleição considerar-se-á eleito o sócio mais idoso;

II - Criação e nomeação de Comissões omissas ou não abrangidas por este Estatuto;

III - Admissão de sócios, de qualquer categoria;

IV - Reforma ou alterações no Estatuto;

V - Texto de novo regulamento, regimento, instrução ou resolução;

VI - Propostas de correções de rumos ou de novos rumos para a Associação;

VII - Extinção da Associação e distribuição do respectivo patrimônio;

VIII – Comunicados importantes;

IX - Autorização para nomeação de funcionários, administrativos ou técnicos necessários, por proposta partida da Diretoria ou Coordenadores de Projetos, justificada;

X - Aprovação ou rejeição de contratos, convênios e outros ajustes;

XI - Conhecer, discutir e avaliar os relatórios sobre as atividades dos coordenadores de projetos, comissões instituídas e Diretoria.

XII - Apreciar os demonstrativos financeiros apresentados pela Diretoria.

XIII - Discutir e aprovar o plano anual de ação do NEPS

XIV - Deliberar sobre assuntos gerais de interesse do NEPS,

XV - Casos omissos ou não abrangidos por este Estatuto.

XVI) Aplicar sanções aos associados do NEPS, conforme ARTIGO 12º do presente estatuto.

Parágrafo 3º. O voto será pessoal e aberto, ou a critério da Assembléia.

Artigo 18. A destituição do Presidente só poderá ocorrer através da Assembléia Geral Extraordinária, com a maioria absoluta de votos (metade mais um dos sócios presentes na Assembléia).

Parágrafo único. è garantido o direito de convocação desta Assembléia a 1/5 dos membros efetivos (associados) mediante a solicitação diretamente ao Presidente.

SEÇÃO II – DA PRESIDÊNCIA, DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 19. A Diretoria será composta por seis cargos efetivos: um primeiro e segundo secretário, um primeiro e segundo tesoureiro. Todos eleitos para o mandato de dois anos.

Artigo 20. A Presidência será composta por dois cargos efetivos: um presidente e um vice-presidente.

Parágrafo 1º. Nenhum membro da Diretoria receberá pelo exercício desta função.

Parágrafo 2º. Os membros da Diretoria poderão exercer a coordenação de projetos financiados ou não, bem como participar de Comissões específicas e a elas presidir, se necessário.

Artigo 21. São atribuições do Presidente:

I - Acatar e fazer acatar as determinações deste Estatuto e da Assembléia, bem como a legislação do poder público e das entidades a que a Associação estiver filiada;

II - Exercer a coordenação e acompanhamento das atividades da Associação;

III - Representar a Associação, em juízo ou fora dele, em todos os atos em que a Associação deva intervir, podendo constituir mandatários ou procuradores;

IV - Em conjunto com o primeiro Secretário, elaborar as pautas e atas das Assembléias, submetendo-as à apreciação dos participantes;

V - Assinar toda a documentação necessária para o bom desenvolvimento dos assuntos financeiros e jurídicos, através de assessoria jurídica a ser criada;

VI - Propor a criação de comissões para fins específicos, submetendo o bom funcionamento da mesma à Assembléia Geral;

VII - Rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;

VIII - Convocar e presidir a Assembléia Geral, em consonância com o artigo 9º;

IX - Assinar a correspondência e contratos, convênios e outros instrumentos de ajustes, autorizado pela Assembléia Geral;

X - Adotar ou reforçar, com assessoramento aos Projetos e Comissões, práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes como prevenção de eventual consumação de vantagens ou benefícios pessoais ilegítimos;

Artigo 22. No caso de vacância do Presidente:

I - Se ocorrer antes da metade do prazo total previsto para o mandato, proceder-se-á a nova eleição, devendo o eleito exercer o cargo pelo restante do tempo do mandato do substituído, permanecendo ou não, em exercício os demais membros da Diretoria indicados, a critério do novo Presidente; e

II - Se a vacância se der dentro dos últimos 12 (doze) meses de mandato, assumirá, dentro do prazo restante, o Vice-Presidente e, na ausência deste, assumirá o Primeiro-secretário.

Artigo 23. A Diretoria se reunirá sempre que necessário.

Artigo 24. Compete ao Plenário da Diretoria:

I - Propor normas e diretrizes da administração da Associação;

II - Acatar e fazer acatar as disposições deste Estatuto e da Assembléia;

III - Elaborar e alterar, quando necessário, o Regimento Interno da Diretoria para subseqüente apreciação da Assembléia Geral;

IV - Licenciar, a pedido do interessado, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, qualquer membro da Diretoria;

V - Criar cargos ou suprimi-los, quando assim for do interesse da Assembléia Geral;

VI - Ao Presidente, em conjunto com o Primeiro-Tesoureiro, abrir conta bancária, assinar cheques, requisitar talões de cheques, ordens de pagamento ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidades financeiras do NEPS;

Artigo 25. A Diretoria só poderá deliberar com a presença da maioria (metade mais um) de seus membros.

Artigo 26. O Primeiro-secretário poderá assumir, provisoriamente, qualquer cargo de um licenciado da Diretoria, após aprovação em Assembléia Geral.

Artigo 27. São atribuições do Primeiro e Segundo-Secretários:

I - Encarregar-se de todas as atas de reuniões de diretoria e de Assembléias Gerais, Ordinárias e Eletivas;

II - Responsabilizar-se pela correspondência da Associação;

III - Substituir o Presidente em suas ausências justificadas ou mediante procuração;

IV - Fazer as convocações para assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias;

V - Redigir correspondências do NEPS;

VI - Elaborar e organizar, em conjunto com o Presidente e seu Vice, as pautas das assembléias.

Artigo 28. São atribuições do Primeiro e Segundo-Tesoureiro:

I - Examinar a escrituração contábil da Associação e os documentos que a comprovem;

II - Analisar as contas dos responsáveis por dinheiro, valores, materiais e outros bens da Associação;

III - Apresentar em Assembléia Ordinária parecer sobre contas e sobre a movimentação econômica, financeira e administrativa da Associação;

IV - Elaborar Balanço Anual, Relatórios de fim de ano, Orçamento Anual e Previsão Orçamentária Anual;

V - Manter em ordem e em dia o Livro Caixa;

VI - Cobrar e receber as contribuições e doações;

VII - Assinar os documentos referentes às finanças bem como cheques e outros documentos financeiros que viabilizem a realização de projetos;

VIII - Abrir contas em banco para viabilização dos recursos destinados aos projetos financiados;

IX - As prestações de contas, elaboradas pelo Primeiro e Segundo-Tesoureiro, assessorados pela Diretoria, serão divulgadas em Editais afixados na sede e postas à disposição de qualquer pessoa, cumprirão:

a) As Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) A obrigatoriedade de promover publicidade do Relatório das atividades e das demonstrações financeiras da Associação e colocá-lo à disposição de qualquer cidadão, com as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS;

c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria conforme previsto em regulamento;

d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Associação feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

SEÇÃO III – DAS COMISSÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 29. O NEPS poderá ter quantas Comissões julgar necessária para o seu adequado funcionamento. Tais Comissões serão propostas à Assembléia Ordinária por qualquer associado. Cabe à Assembléia decidir por maioria simples a sua criação. Entretanto, qualquer Comissão deverá seguir alguns princípios de constituição:

I - Deverá ter no mínimo 03 pessoas, que deverão pertencer a qualquer categoria de associado;

II - Deverá se comprometer a ter um período mínimo de 02 anos de funcionamento;

III - Deverá se comprometer a reportar trimestralmente à Assembléia Ordinária o efetivo de seus trabalhos;

IV - Deverá propor à apreciação e julgamento da Assembléia Ordinária um regimento de finalidades e direitos, o qual será fundamental para sua elegibilidade e funcionamento.

CAPÍTULO V

Da coordenação de projetos

Artigo 30. O NEPS poderá desenvolver projetos de pesquisa, intervenção, culturais, educacionais e outros, desde que seus propósitos estejam em consonância com os princípios e fundamentos da Associação. Para cada projeto, alguns princípios devem ser seguidos, no que diz respeito à sua administração:

I - Todo e qualquer novo projeto deverá, antes de ser iniciado ou enviado a alguma agência de fomento, ser apreciado pelas Comissões às quais o novo projeto estiver vinculado, sendo que estas Comissões serão responsáveis por encaminhá-lo à Assembléia Ordinária para apreciação;

II - Caberá aos coordenadores de projetos a execução dos relatórios descritivos e financeiros parciais, devendo os mesmos, serem conferidos pelas Comissões responsáveis antes de serem enviados aos órgãos que os financiam.

III - Do mesmo modo, os relatórios descritivos e financeiros finais, deverão, antes de seu envio às agências financiadoras, serem aprovados pela Assembléia Ordinária;

IV - A coordenação e sub-coordenação (quando houver) e demais cargos envolvidos nos projetos, deverão ser ocupados por pessoas eleitas por maioria simples em Assembléia Ordinária;

V - No caso de projetos financiados, a equipe responsável por sua elaboração, deverá prever todo e qualquer custo com o pagamento de remuneração de seus envolvidos, devendo, portanto, todo o orçamento ser custeado pelo projeto;

Parágrafo único. Um projeto só poderá ser executado na Associação se for aceito pela Assembléia Ordinária, passando a ser, a partir disso, propriedade autoral da Associação e não de seus executores ou idealizadores.

CAPÍTULO VI

Do processo eleitoral

Artigo 31. A eleição, para preenchimento dos cargos eletivos, será realizada até 30 (trinta) dias antes do vencimento dos mandatos dos membros da Diretoria e das Comissões.

Artigo 32. A eleição obedecerá ao princípio do voto aberto e, se necessário, justificado e será assegurado a todos os associados o direito de votar e ser votado.

Parágrafo 1º. A data da eleição, o local de sua realização e sua duração será divulgado pela Secretaria com antecedência de 30 dias.

Parágrafo 2º. A apuração do resultado da eleição será feita imediatamente após o encerramento do pleito, na presença dos candidatos e votantes.

PARÁGRAFO 4º: Verificando-se empate entre os candidatos será dada prioridade ao candidato mais antigo na Associação conforme designado a cada cargo.

CAPÍTULO VI

Do patrimônio e receita do NEPS

SEÇÃO I - PATRIMÔNIO

Artigo 33. O patrimônio do NEPS não se confunde com o patrimônio dos sócios; os sócios não respondem, sob hipótese alguma e nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer obrigações assumidas pela Associação. O mesmo será considerado como tal nos casos em que for comprovada a nota fiscal de compra ou assinado termo de doação, passando, assim, a ser patrimoniado.

Parágrafo 1º. O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo NEPS a partir de convênios, projetos ou similares são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios ou requisição da agência financiadora de um projeto.

Artigo 34. O NEPS se dedicará às suas atividades por meio de sua diretoria e seus associados, a partir de recursos físicos, e buscando para tanto obter recursos financeiros junto a instituições governamentais, iniciativa privada e outras organizações congêneres nacionais ou internacionais e contribuições de seus associados, podendo arrecadar recursos por meio de eventos sociais e culturais.

Artigo 35. O patrimônio da Organização será constituído por bens móveis e imóveis, por contribuição ou doações de seus sócios ou por doações de outras pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras.

Artigo 36. Os bens patrimoniais do NEPS são inalienáveis enquanto julgados de utilidade para a mesma.

Artigo 37. O NEPS poderá manter em sua sede bens móveis que lhe sejam emprestados por período determinado ou não, desde que constituído um termo de compromisso entre a Associação e a Concedente.

SEÇÃO II – DA RECEITA

Artigo 38. A receita da Associação compõe-se de:

I - Contribuição social;

II - Doações e legados;

III - Rendas oriundas da Lei de Incentivo Cultural, em conformidade com o art. 59 da Medida Provisória nº 2113-30 de 26 de abril de 2001.

Parágrafo 1º. O NEPS se compromete a aplicar integralmente toda a sua receita.

Artigo 39. Não será distribuída com os associados qualquer parcela do patrimônio ou de receitas a título de lucro ou de participação em resultados.

Artigo 40. A Organização não receberá qualquer tipo de doação ou de subvenção que possa comprometer sua independência ou sua autonomia.

CAPÍTULO VII

Dos livros sociais

Artigo 41. O NEPS deverá possuir os seguintes livros:

I - Livro de atas de Assembléias Gerais;

II - Livro de atas de Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

III - Livro de atas de reuniões das Comissões Instituídas;

IV - Livro de presença em Assembléias; e

V - Outros: contábeis e fiscais obrigatórios por lei.

Parágrafo único. É facultada a adoção de fichas ou processamento eletrônico de dados

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Disposições Gerais

Artigo 42. A Associação, para efeito de admissão de sócios ou exercentes de funções ou cargos internos, como também na realização de seus objetivos, não acolherá preconceitos, sejam em relação à raça, origem, cor, procedência, posição social, situação financeira, religião, ideologia, convicções, sexo, orientação sexual, idade ou qualquer outra discriminação. E nela, ou para ela, só se admitirá atuação nítida e exclusivamente em favor de seus objetivos.

Artigo 43. É vedada à Associação a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, por qualquer meio ou forma.

Artigo 44. A Associação, em complementação deste Estatuto, terá um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

Artigo 45. Casos omissos neste Estatuto serão resolvidos e referendados pela Assembléia Geral.

SEÇÃO I – DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO

Artigo 46. O NEPS terá duração por tempo indeterminado, só podendo ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral dos Sócios e por votação de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira convocação, e, por maioria absoluta dos presentes, após 1 (uma) hora a primeira convocação, mas sempre mediante proposta da Diretoria e uma vez reconhecidos os motivos relevantes para a adoção da medida.

Artigo 47. Em caso de dissolução ou extinção do NEPS, aprovada pela Assembléia Geral, proceder-se-á a levantamento do patrimônio social, que será destinado a entidades congêneres legalmente constituídas e devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência – CNAS ou a entidade pública.

Artigo 48. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

SEÇÃO II – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS

Artigo 49. O NEPS não remunera por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e/ou Comissões, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Parágrafo 1º. O NEPS, em acordo com decisão e regimento votado em Assembléia Ordinária, poderá contribuir com o ressarcimento de certas despesas de seus membros quando estes estiverem representando a mesma em quaisquer situações, mediante comprovação.

Parágrafo 2º. O NEPS poderá contratar funcionários quando necessitar e quando tiver fundos.

Disposições Transitórias

Artigo 50. A pedido de qualquer sócio fundador, efetivo ou colaborador que esteja regularmente cumprindo as suas obrigações, poderá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para modificações do presente Estatuto, que só poderá ser alterado com a aprovação da maioria absoluta dos sócios.

Artigo 51. O mandato dos membros da Diretoria e coordenação de Projetos será cumprido integralmente para o período para o qual foram eleitos, exceto em caso de renúncia ou impedimento.

Artigo 52. Após esta leitura, foi proposta à Assembléia a aprovação deste Estatuto em 13 de fevereiro de 2006, o que foi feito sem nenhuma impugnação. O mesmo entrará em vigor a partir da data de seu registro em Cartório.

 
 
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