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CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Seções e Duração
Artigo 1. Sob a denominação de Núcleo
de Estudos e Pesquisas sobre as Sexualidades – NEPS fica constituída, a
partir da presente data, sob a forma de Associação sem fins econômicos, com prazo
indeterminado, com caráter de organização não-governamental e de interesse
público.
I - O Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as
Sexualidades, assim constituída, será denominada apenas NEPS no presente
documento;
II - O NEPS reger-se-á pelo presente estatuto e pelos
dispositivos legais ou regulamentos que lhe forem aplicados.
Artigo 2. O NEPS é pessoa
jurídica de direito privado, não tem vinculação a nenhum partido político ou
qualquer outra organização civil que não guardem relação com seus objetivos
sociais, sendo isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à
raça, credo, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou classe
social.
Artigo 3. O NEPS se reserva o direito de estabelecer parcerias em sexualidades,
gênero, políticas públicas nas áreas de saúde, educação e Direitos Humanos.
Artigo 4. O NEPS tem sede e foro na
cidade de Assis, Estado de São Paulo/SP.
I - Sediada na Rua Orozimbo Leão de Carvalho, 383 –
(Telefone: 018-3323.8263 – CEP19806-040);
II – Exerce, também, suas atividades no Prédio II – sala
03 da Universidade Estadual Paulista – UNESP, Campus de Assis situada à
Avenida Dom Antonio, 2100 – Parque Universitário – CEP19806-900 – Assis, SP.
Parágrafo 1º. Eventual mudança da sede será proposta por
escrito e por qualquer associado diretamente ao Presidente, que deverá manifesta-se
sobre viabilidade e conveniência, sendo que a decisão quanto a mudança deverá
ocorrer por unanimidade durante Assembléia Geral.
Parágrafo 2º. Não
haverá, em hipótese alguma, instalação de outras sedes, seções da Associação,
seja em âmbito municipal, estadual, nacional ou no exterior.
Parágrafo 3º. Poderão ocorrer parcerias entre outras
organizações não governamentais e/ou civis e organizações governamentais,
desde que o Projeto a ser realizado tenha relação com os objetivos sociais e
finalidades do NEPS, ficando, a critério deste, dada à conveniência, decidir
e autorizar, mediante assembléia extraordinária sobre o assunto, ficando sob
sua inteira responsabilidade dos encargos e ônus provenientes do projeto
realizado.
Parágrafo 4º. Para firmar a parceria deverão as
organizações governamentais e as não governamentais e/ou civis preencher
todos os requisitos:
I – ter personalidade jurídica própria, autonomia
administrativa e financeira;
II – ter as mesmas finalidades aqui estabelecidas;
III – enviar convite, pedido ou manifestação de interesse
ao Presidente do NEPS juntamente com documentação pessoal e certidões civis e
criminais de todos os propostos;
IV – informar as condições e instruções necessárias ao
bom desempenho do Projeto a ser realizado;
V – enquanto durar a parceria manter, mensalmente,
contato para cooperação e coordenação no sentido de unidade e vigor de ação.
Parágrafo 6º. Fica eleito o Foro de Assis, SP, para
dirimir qualquer controvérsia inerente a este Estatuto ou em relação à
Associação.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Finalidades
Artigo 5. O NEPS tem como princípios
fundamentais:
I - o estudo, a pesquisa, a intervenção e extensão em
sexualidades, gênero, políticas publicas nas áreas de saúde, educação e
Direitos Humanos;
II – parcerias com o setor privado e/ou público;
III - a promoção da saúde, educação, direitos humanos e
da cidadania;
IV - a promoção
da cultura e informação;
Artigo 6. São finalidades específicas do NEPS:
I. - Contribuir
para a produção de conhecimentos sobre as sexualidades humanas por meio do
desenvolvimento de estudos e pesquisas visando o desenvolvimento de
tecnologias alternativas, ações e práticas de educação e saúde que minimizem
as vulnerabilidades de grupos populacionais;
II - Atuar na
sociedade, buscando demonstrar que as relações entre sexualidades e gênero
são construções sócio-históricas;
III - Divulgar
os princípios, as finalidades, objetivos, eventos e realizações do NEPS.
IV - Elaborar e
publicar boletins, jornais, informativos, livretos, livros, revistas,
periódicos, cartas e demais meios de comunicação com temas pertinentes à
atuação da Associação para difundir informações de interesse público,
mediante aplicação de recursos oriundos da lei de incentivo cultural e
mediante contratos e/ou convênios de apoio, auxílio, patrocínio, serviços
gráficos, divulgação em jornais, revistas, programas de televisão e de rádio.
V - Organizar,
participar e promover de modo democrático e pacífico ações contestatórias a
toda e qualquer forma de cerceamento da livre expressão das sexualidades,
Direitos Humanos e/ou Cidadania, não representando o interesse de nenhum
grupo específico, seja ele da iniciativa privada, seja do poder público
constituído;
VI - Conforme
previsto nos termos da Lei nº 9.790/99 cabe ao NEPS: promover, mediante
estudo e parecer da Assembléia Geral, redes, parcerias, convênios e
intercâmbios com outras organizações não governamentais, universidades, poder
público e outras entidades afins, com identidade ou compatibilização de seus
interesses, em nível local, regional, nacional e internacional para a
cooperação e apoio às organizações, facilitando a atuação desses órgãos,
visando o desenvolvimento de um trabalho junto à população;
VII - Levar à
sociedade informações sobre as doenças sexualmente transmissíveis, HIV/Aids,
redução de danos, assim como promover ações e sugerir implantação de
políticas públicas nesses campos;
VIII -
Desenvolver ações que contribuam para a implementação de políticas públicas
nas áreas de saúde, educação e Direitos Humanos;
IX - Oferecer
apoio às pessoas vivendo com HIV/Aids, às vítimas de discriminação por
orientação sexual e de gênero e aos usuários de álcool e outras drogas ou
seus familiares;
X - Promover o
desenvolvimento de atividades culturais relacionadas às sexualidades, gênero,
políticas públicas nas áreas de saúde, educação e Direitos Humanos;
XI - Estimular a
organização de grupos e fomentar a reflexão e ação sobre as diversas
situações de vulnerabilidades presentes em nossa sociedade e que colocam as
pessoas em situações de risco e estigmatização;
XII - Utilização
intensiva da tecnologia das comunicações - da Informática, da Computação, das
"Malas Diretas", do Fax, da Internet -, para a facilidade no
arquivamento e no uso de dados e agilidade no recebimento e na transmissão de
informações, em benefício da eficiência da Associação;
XIII -
Permanente contato com entidades afins, para intercâmbio de informações,
notícias, pesquisas, monografias e teses academicas, para toda a cooperação
possível em prol de objetivos comuns;
XIV - Gestões à
contínua e eficiente colaboração com os Ministérios da Ciência e da
Tecnologia, da Cultura, da Educação, da Saúde e, eventualmente, com outros
órgãos públicos, em intercâmbio de informações e resultados, em articulação
de pesquisas e em ação conjunta para concepção, viabilização, implantação e
efetivo desenvolvimento sustentável de projetos dirigidos à divulgação e
produção de conhecimento relativos à Sexualidades, Gênero, Direitos Humanos,
Educação e Saúde;
XV - Prestação
de consultoria aos setores públicos e privados sobre Sexualidades, Gênero,
Direitos Humanos, Educação e Saúde, abordando temas relevantes tais como: as
diversidades sexuais, planejamento familiar, políticas públicas de inclusão
social, processos de estigmatização por orientação sexual, cidadania e
direitos humanos, prevenção às DST/HIV-Aids, redução de danos, uso abusivo de
álcool e outras drogas;
XVI - Palestras,
oficinas, ciclos de debates e de cinema abertos ao público em geral, nas
quais serão desenvolvidos temas relacionados à atuação da Associação,
proferidas em locais diversos e, freqüentemente, em dependência da
Associação;
XVII. Divulgação
e disponibilização do acervo bibliográfico, videoteca, computadores,
internet, site, exposições, laboratórios e oficinas para grupos populacionais
envolvidos nos projetos;
XXII.
Participação eventual de dirigentes e sócios da Associação, em franca função
dos objetivos da Associação, em entrevistas a jornais, revistas, emissoras de
televisão e de rádio desde que estejam em consonância com o estatuto e as
atividades desenvolvidas pela Associação;
Parágrafo 1º. A
Associação não se envolverá em questões religiosas ou político-partidárias.
Parágrafo 2º. A Associação
não distribuirá entre seus associados, dirigentes, conselheiros, empregados
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará
integralmente na consecução dos seus objetivos sociais, como prescreve o art.
1º, parágrafo primeiro, da Lei 9.790/99.
CAPÍTULO III
Da Organização dos Associados, seus direitos e deveres.
Seção I - Associados
Artigo 7. São considerados associados do NEPS, as pessoas físicas, maiores de 18
anos e entidades públicas e/ou privadas, brasileiras ou não, que aceitam o
presente estatuto e que tenham formalizado sua inscrição junto ao NEPS.
Parágrafo 1º. Os
associados não respondem, conjunta e nem subsidiariamente pelas dívidas e
obrigações do NEPS.
Parágrafo 2º.
Somente os membros da diretoria do NEPS terão acesso às fichas de filiação,
podendo, mediante decisão da maioria em Assembléia Ordinária,
disponibilizá-las a outras demandas.
Artigo 8. A Associação será constituída por número ilimitado
de associados, ou sócios, pertencentes em ao menos uma das seguintes
categorias:
I - FUNDADORES –
São fundadores os que participaram da Assembléia de fundação e posse da
Diretoria.
II - EFETIVOS -
pessoas físicas ou jurídicas signatárias dos atos constitutivos da Associação
ou que venham a ser nela admitidas por maioria na Assembléia Geral
dispondo-se a em prol dela ter alguma atuação (permanente ou por tempo
determinado, interna ou externa) contribuindo, assim, para o desenvolvimento
sustentável do NEPS;
Artigo 9. Outras formas de participação na Associação, em categoria distinta de
associado ou sócio:
I - COLABORADORES
- pessoas físicas ou jurídicas que, sem optarem pela categoria dos efetivos,
dispõem-se a colaborar irregularmente - a alguma distância, de alguma forma e
em ocasiões oportunas - em objetivos, inclusive projetos, da Associação;
II - CONTRIBUINTES
- pessoas físicas ou jurídicas que sem optarem pela categoria dos efetivos,
dispõem-se a apenas contribuir para o custeio do funcionamento da Associação
com possível quantia periódica (mensal; bimestral, trimestral, semestral
etc.);
III - BENEMÉRITOS
- pessoas físicas ou jurídicas que prestem ou tenham prestado relevante
serviço ou feito doação à Associação;
IV - HONORÁRIOS
- pessoas físicas ou jurídicas que exerçam ou tenham exercido relevante
atuação científica, técnica, política ou social consentânea com os objetivos
do NEPS.
Artigo 10. Da admissão dos sócios:
Parágrafo 1º. A
admissão de qualquer novo sócio ao quadro social será feita mediante proposta
e preenchimento da ficha de adesão (formulário próprio) apresentada por
qualquer pessoa física ou jurídica, sendo decidida e aprovada por maioria em Assembléia Ordinária
e assinada pelo Presidente do NEPS;
Parágrafo 2º. Um
sócio de qualquer categoria poderá integrar também, cumulativamente, outra
categoria, desde que satisfaça os requisitos da outra, que poderá ser,
inclusive, a dos efetivos.
Parágrafo 3º.
Nenhum sócio, qualquer que seja sua categoria, responderá individualmente,
pelas obrigações contraídas por outro sócio ou pelos atos da Diretoria
eleita.
Seção II – Dos Direitos
Artigo 11. Direitos dos Associados
I – São direitos dos sócios fundadores, efetivos e
colaboradores:
a) comparecerem às Assembléias Gerais, podendo nelas
opinar, sugerir, propor e votar desde que tenha o mínimo de 51% de presença
nas Assembléias Ordinárias no período de um ano;
b) participarem de eventos promovidos por outras
instituições visando representar o NEPS mediante regulamentação decidida em Assembléia Geral,
inclusive podendo receber deste, subsídios para custeio;
II - São
direitos dos sócios contribuintes, beneméritos e honorários, comparecerem às
Assembléias Gerais, podendo nelas opinar, sugerir e propor.
III – São direitos de todos os sócios, sem qualquer
restrição ou distinção:
a) apresentar à Assembléia Geral - para apreciação,
votação e aprovação por maioria - programas, projetos e planos de ação ou
propostas de criação de comissões ou grupos de trabalho;
b) ter acesso aos registros de natureza contábil e
financeira, bem como aos planos, relatórios, prestações de contas e, se for o
caso, aos resultados de auditorias, desde que formalmente solicitados à
Diretoria;
c) candidatar-se ou ser candidatado para exercício de
cargos na Associação (observado regulamento próprio), se for sócio fundador,
efetivo e/ou colaborador;
d) participar de qualquer evento promovido pelo NEPS;
IV - É facultado
a toda e qualquer categoria associativa solicitar o seu desligamento ou
demissão mediante justificativa apresentada por escrito à Assembléia
Ordinária.
Parágrafo 1º. Fica
proibido, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 7.790/90, a obtenção de
forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em
decorrência da participação no processo decisório da Associação.
Parágrafo 2º.
Fica também proibido, nos termos do art. 7º, inciso I do Decreto nº 3.100/99,
a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais pelos dirigentes da
Associação, seus cônjuges, companheiros e parentes, colaterais e afins até o
terceiro grau.
Seção III – Dos Deveres
Artigo 12. São deveres dos sócios:
Parágrafo 1º. Dos
sócios efetivos:
I - Dispor-se a
atuar, voluntária e oportunamente, no sentido dos objetivos da Associação
(interna ou externamente, eventual ou permanentemente);
II - Aceitar,
salvo escusa justificada, o exercício de cargo, função, missão ou tarefa para
que esteja preparado e tenha sido convidado ou eleito como associado;
III - Participar
com no mínimo 51% de presença anual nas Assembléias Ordinárias e
Extraordinárias, e das Assembléias Gerais, salvo casos especiais aprovados em
Assembléia;
IV - Apresentar
à Assembléia Ordinária relatório em formulário próprio, no prazo de dez dias,
após sua participação em eventos externos ao NEPS;
V - Participar
nas Assembléias Gerais em decisões e eleições;
VI - Preencher
ficha de adesão à associação.
Parágrafo 2º.
São deveres de todos os associados:
I - Cumprir este
Estatuto e consectários regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções
que devidamente surgirem;
II - Respeitar e
fazer respeitar o presente estatuto.
Parágrafo 3º. É
vetado o voto por procuração.
Artigo 13. Das sanções, punições e exclusões dos associados:
Parágrafo 1º. Poderão
ser aplicadas sanções de advertência, penalidade ou exclusão aos associados
do NEPS que firam os interesses da mesma e o presente estatuto (falta grave),
cabendo a decisão à maioria da Assembléia Ordinária.
Parágrafo 2º. Os
casos de advertência são relativos ao não cumprimento de funções designadas
para o cargo ao qual foi eleito ou desrespeito aos deveres deste estatuto;
Parágrafo 3º. A exclusão
do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecido em
procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previsto
neste estatuto.
Parágrafo 4º. O
não comparecimento em
Assembléia Ordinária sem justificativa, por mais de um
trimestre, acarretará em advertência por escrito e após seis meses de
ausência sem justificativa a Assembléia Geral terá o direito de excluir;
CAPÍTULO IV
Da Administração e Funcionamento da Associação
Artigo 14. O NEPS é constituído das seguintes instâncias:
I - Assembléias;
II - Diretoria;
III - Comissões.
Artigo 15. A administração da Associação será exercida pela
Diretoria, Presidente e comissões, tendo como instância máxima a Assembléia
Geral, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da ética,
da publicidade, da economicidade e da eficiência.
Parágrafo 1º. O
Presidente e demais membros da diretoria, exclusivamente ou um sócio efetivo,
serão eleitos pela Assembléia Geral, mediante candidatura por eles aceita,
para cumprir mandato de dois anos. A Presidência e a diretoria eleitas
poderão ser reeleitas para o período seguinte e subseqüente, obedecendo à
determinação de nova eleição a cada dois anos.
SEÇÃO I – DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 16. A Assembléia é o órgão máximo da Associação e dela
emanam todos os poderes em cujo nome é constituída, plenamente, pelo
Presidente em exercício, ficando este obrigado a cumprir todas as diretrizes
por ela fixadas.
Parágrafo único.
A Assembléia é composta pelos sócios efetivos, admitida a presença e a
manifestação dos sócios das demais categorias, respeitando o disposto aos
direitos e deveres a cada categoria acima elencados.
Artigo 17. As reuniões da Assembléia são Gerais, Ordinárias e Extraordinárias. As
mesmas ocorrerão mediante convocação dos sócios efetivos e convite aos demais
sócios, por meio eletrônico expedida com antecedência de 48 horas, e
transcorrerão nas formas seguintes:
I - A Assembléia
Geral é entendida aqui como Anual ocorrendo em janeiro ou fevereiro, com a
presença de, no mínimo, 50% dos sócios efetivos, em segunda chamada, após
trinta minutos da hora marcada para o início, tendo necessariamente em pauta
a apreciação do Balanço Anual e dos Relatórios Financeiros e de Atividades do
exercício findo e, também, a apreciação do Plano de Atividades para o
exercício anual seguinte;
II - A
Assembléia Ordinária ocorre em sessão ordinária mensal, com a presença de
qualquer número de sócios em segunda chamada, decorridos trinta minutos da
hora marcada para o início, tendo em pauta comunicações diversas, prestação
das contas do período mensal e ligeiro relatório de atividades do mesmo
período, apresentado pelo Presidente ou, na sua ausência, por um dos
tesoureiros e para que haja deliberações é necessária à presença de 51% dos
membros efetivos;
III - A
Assembléia Extraordinária ocorre quando, por necessidade ou conveniência
convocada por qualquer membro associado ao NEPS, nesse caso necessariamente
após apreciação pela Diretoria;
Parágrafo 1º. As
Assembléias Extraordinárias tratarão exclusivamente dos assuntos que deram
origem à sua convocação (pauta única);
Parágrafo 2º. Além dos temas atrás especificados como
objetos de deliberação na Assembléia Geral, serão também, na mesma sessão ou
emergencialmente numa das outras duas, objetos de competência e deliberação
dos sócios efetivos, sempre consumada em votação, os seguintes temas:
I - Eleição e
nomeação da Diretoria e renúncia ou destituição de um de seus membros, nesta
última hipótese por procedimento ilícito. Ressaltando que em caso de empate
em eleição considerar-se-á eleito o sócio mais idoso;
II - Criação e
nomeação de Comissões omissas ou não abrangidas por este Estatuto;
III - Admissão
de sócios, de qualquer categoria;
IV - Reforma ou
alterações no Estatuto;
V - Texto de
novo regulamento, regimento, instrução ou resolução;
VI - Propostas
de correções de rumos ou de novos rumos para a Associação;
VII - Extinção
da Associação e distribuição do respectivo patrimônio;
VIII – Comunicados
importantes;
IX - Autorização
para nomeação de funcionários, administrativos ou técnicos necessários, por
proposta partida da Diretoria ou Coordenadores de Projetos, justificada;
X - Aprovação ou
rejeição de contratos, convênios e outros ajustes;
XI - Conhecer,
discutir e avaliar os relatórios sobre as atividades dos coordenadores de
projetos, comissões instituídas e Diretoria.
XII - Apreciar
os demonstrativos financeiros apresentados pela Diretoria.
XIII - Discutir
e aprovar o plano anual de ação do NEPS
XIV - Deliberar
sobre assuntos gerais de interesse do NEPS,
XV - Casos
omissos ou não abrangidos por este Estatuto.
XVI) Aplicar
sanções aos associados do NEPS, conforme ARTIGO 12º do presente estatuto.
Parágrafo 3º. O
voto será pessoal e aberto, ou a critério da Assembléia.
Artigo 18. A destituição do Presidente só poderá ocorrer
através da Assembléia Geral Extraordinária, com a maioria absoluta de votos
(metade mais um dos sócios presentes na Assembléia).
Parágrafo único.
è garantido o direito de convocação desta Assembléia a 1/5 dos membros
efetivos (associados) mediante a solicitação diretamente ao Presidente.
SEÇÃO II – DA
PRESIDÊNCIA, DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 19. A Diretoria será composta por seis cargos efetivos:
um primeiro e segundo secretário, um primeiro e segundo tesoureiro. Todos
eleitos para o mandato de dois anos.
Artigo 20. A Presidência será composta por dois cargos
efetivos: um presidente e um vice-presidente.
Parágrafo 1º. Nenhum
membro da Diretoria receberá pelo exercício desta função.
Parágrafo 2º. Os
membros da Diretoria poderão exercer a coordenação de projetos financiados ou
não, bem como participar de Comissões específicas e a elas presidir, se
necessário.
Artigo 21. São atribuições do Presidente:
I - Acatar e
fazer acatar as determinações deste Estatuto e da Assembléia, bem como a
legislação do poder público e das entidades a que a Associação estiver
filiada;
II - Exercer a
coordenação e acompanhamento das atividades da Associação;
III - Representar
a Associação, em juízo ou fora dele, em todos os atos em que a Associação
deva intervir, podendo constituir mandatários ou procuradores;
IV - Em conjunto
com o primeiro Secretário, elaborar as pautas e atas das Assembléias,
submetendo-as à apreciação dos participantes;
V - Assinar toda
a documentação necessária para o bom desenvolvimento dos assuntos financeiros
e jurídicos, através de assessoria jurídica a ser criada;
VI - Propor a
criação de comissões para fins específicos, submetendo o bom funcionamento da
mesma à Assembléia Geral;
VII - Rubricar
os livros da Secretaria e Tesouraria, assinando os respectivos termos de
abertura e encerramento;
VIII - Convocar
e presidir a Assembléia Geral, em consonância com o artigo 9º;
IX - Assinar a
correspondência e contratos, convênios e outros instrumentos de ajustes,
autorizado pela Assembléia Geral;
X - Adotar ou
reforçar, com assessoramento aos Projetos e Comissões, práticas de gestão
administrativas necessárias e suficientes como prevenção de eventual
consumação de vantagens ou benefícios pessoais ilegítimos;
Artigo 22. No caso de vacância do Presidente:
I - Se ocorrer
antes da metade do prazo total previsto para o mandato, proceder-se-á a nova
eleição, devendo o eleito exercer o cargo pelo restante do tempo do mandato
do substituído, permanecendo ou não, em exercício os demais membros da
Diretoria indicados, a critério do novo Presidente; e
II - Se a
vacância se der dentro dos últimos 12 (doze) meses de mandato, assumirá,
dentro do prazo restante, o Vice-Presidente e, na ausência deste, assumirá o
Primeiro-secretário.
Artigo 23. A Diretoria se reunirá sempre que necessário.
Artigo 24. Compete ao Plenário da Diretoria:
I - Propor
normas e diretrizes da administração da Associação;
II - Acatar e
fazer acatar as disposições deste Estatuto e da Assembléia;
III - Elaborar e
alterar, quando necessário, o Regimento Interno da Diretoria para subseqüente
apreciação da Assembléia Geral;
IV - Licenciar,
a pedido do interessado, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, qualquer
membro da Diretoria;
V - Criar cargos
ou suprimi-los, quando assim for do interesse da Assembléia Geral;
VI - Ao
Presidente, em conjunto com o Primeiro-Tesoureiro, abrir conta bancária,
assinar cheques, requisitar talões de cheques, ordens de pagamento ou
quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidades financeiras do
NEPS;
Artigo 25. A Diretoria só poderá deliberar com a presença da
maioria (metade mais um) de seus membros.
Artigo 26. O Primeiro-secretário poderá assumir, provisoriamente, qualquer cargo
de um licenciado da Diretoria, após aprovação em Assembléia Geral.
Artigo 27. São atribuições do Primeiro e Segundo-Secretários:
I - Encarregar-se
de todas as atas de reuniões de diretoria e de Assembléias Gerais, Ordinárias
e Eletivas;
II - Responsabilizar-se
pela correspondência da Associação;
III - Substituir
o Presidente em suas ausências justificadas ou mediante procuração;
IV - Fazer as
convocações para assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias;
V - Redigir correspondências
do NEPS;
VI - Elaborar e
organizar, em conjunto com o Presidente e seu Vice, as pautas das
assembléias.
Artigo 28. São atribuições do Primeiro e Segundo-Tesoureiro:
I - Examinar a
escrituração contábil da Associação e os documentos que a comprovem;
II - Analisar as
contas dos responsáveis por dinheiro, valores, materiais e outros bens da
Associação;
III - Apresentar
em Assembléia
Ordinária parecer sobre contas e sobre a movimentação
econômica, financeira e administrativa da Associação;
IV - Elaborar
Balanço Anual, Relatórios de fim de ano, Orçamento Anual e Previsão
Orçamentária Anual;
V - Manter em
ordem e em dia o Livro Caixa;
VI - Cobrar e
receber as contribuições e doações;
VII - Assinar os
documentos referentes às finanças bem como cheques e outros documentos
financeiros que viabilizem a realização de projetos;
VIII - Abrir
contas em banco para viabilização dos recursos destinados aos projetos
financiados;
IX - As
prestações de contas, elaboradas pelo Primeiro e Segundo-Tesoureiro, assessorados
pela Diretoria, serão divulgadas em Editais afixados na sede e postas à
disposição de qualquer pessoa, cumprirão:
a) As Normas
Brasileiras de Contabilidade;
b) A
obrigatoriedade de promover publicidade do Relatório das atividades e das
demonstrações financeiras da Associação e colocá-lo à disposição de qualquer
cidadão, com as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS;
c) A realização
de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria conforme
previsto em regulamento;
d) A prestação
de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela
Associação feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da
Constituição Federal.
SEÇÃO III – DAS COMISSÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 29. O NEPS poderá ter quantas Comissões julgar necessária para o seu
adequado funcionamento. Tais Comissões serão propostas à Assembléia Ordinária
por qualquer associado. Cabe à Assembléia decidir por maioria simples a sua
criação. Entretanto, qualquer Comissão deverá seguir alguns princípios de
constituição:
I - Deverá ter
no mínimo 03 pessoas, que deverão pertencer a qualquer categoria de
associado;
II - Deverá se
comprometer a ter um período mínimo de 02 anos de funcionamento;
III - Deverá se
comprometer a reportar trimestralmente à Assembléia Ordinária o efetivo de
seus trabalhos;
IV - Deverá
propor à apreciação e julgamento da Assembléia Ordinária um regimento de
finalidades e direitos, o qual será fundamental para sua elegibilidade e
funcionamento.
CAPÍTULO V
Da coordenação de projetos
Artigo 30. O NEPS poderá desenvolver projetos de pesquisa, intervenção, culturais,
educacionais e outros, desde que seus propósitos estejam em consonância com
os princípios e fundamentos da Associação. Para cada projeto, alguns
princípios devem ser seguidos, no que diz respeito à sua administração:
I - Todo e
qualquer novo projeto deverá, antes de ser iniciado ou enviado a alguma
agência de fomento, ser apreciado pelas Comissões às quais o novo projeto
estiver vinculado, sendo que estas Comissões serão responsáveis por
encaminhá-lo à Assembléia Ordinária para apreciação;
II - Caberá aos
coordenadores de projetos a execução dos relatórios descritivos e financeiros
parciais, devendo os mesmos, serem conferidos pelas Comissões responsáveis
antes de serem enviados aos órgãos que os financiam.
III - Do mesmo
modo, os relatórios descritivos e financeiros finais, deverão, antes de seu
envio às agências financiadoras, serem aprovados pela Assembléia Ordinária;
IV - A
coordenação e sub-coordenação (quando houver) e demais cargos envolvidos nos
projetos, deverão ser ocupados por pessoas eleitas por maioria simples em Assembléia Ordinária;
V - No caso de
projetos financiados, a equipe responsável por sua elaboração, deverá prever
todo e qualquer custo com o pagamento de remuneração de seus envolvidos,
devendo, portanto, todo o orçamento ser custeado pelo projeto;
Parágrafo único.
Um projeto só poderá ser executado na Associação se for aceito pela
Assembléia Ordinária, passando a ser, a partir disso, propriedade autoral da
Associação e não de seus executores ou idealizadores.
CAPÍTULO VI
Do processo eleitoral
Artigo 31. A eleição, para preenchimento dos cargos eletivos,
será realizada até 30 (trinta) dias antes do vencimento dos mandatos dos
membros da Diretoria e das Comissões.
Artigo 32.
A eleição obedecerá ao princípio do voto aberto e,
se necessário, justificado e será assegurado a todos os associados o direito
de votar e ser votado.
Parágrafo 1º. A
data da eleição, o local de sua realização e sua duração será divulgado pela
Secretaria com antecedência de 30 dias.
Parágrafo 2º. A
apuração do resultado da eleição será feita imediatamente após o encerramento
do pleito, na presença dos candidatos e votantes.
PARÁGRAFO 4º:
Verificando-se empate entre os candidatos será dada prioridade ao candidato
mais antigo na Associação conforme designado a cada cargo.
CAPÍTULO VI
Do patrimônio e receita do NEPS
SEÇÃO I - PATRIMÔNIO
Artigo 33. O patrimônio do NEPS não se confunde com o patrimônio dos sócios; os
sócios não respondem, sob hipótese alguma e nem mesmo subsidiariamente, por
quaisquer obrigações assumidas pela Associação. O mesmo será considerado como
tal nos casos em que for comprovada a nota fiscal de compra ou assinado termo
de doação, passando, assim, a ser patrimoniado.
Parágrafo 1º. O
material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos
ou recebidos pelo NEPS a partir de convênios, projetos ou similares são bens
permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário
expressa pela Assembléia Geral de Sócios ou requisição da agência
financiadora de um projeto.
Artigo 34. O NEPS se dedicará às suas atividades por meio de sua diretoria e seus
associados, a partir de recursos físicos, e buscando para tanto obter
recursos financeiros junto a instituições governamentais, iniciativa privada
e outras organizações congêneres nacionais ou internacionais e contribuições
de seus associados, podendo arrecadar recursos por meio de eventos sociais e
culturais.
Artigo 35. O patrimônio da Organização será constituído por bens móveis e imóveis,
por contribuição ou doações de seus sócios ou por doações de outras pessoas
físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Artigo 36. Os bens patrimoniais do NEPS são inalienáveis enquanto julgados de
utilidade para a mesma.
Artigo 37. O NEPS poderá manter em sua sede bens móveis que lhe sejam emprestados
por período determinado ou não, desde que constituído um termo de compromisso
entre a Associação e a Concedente.
SEÇÃO II – DA RECEITA
Artigo 38. A receita da Associação compõe-se de:
I - Contribuição
social;
II - Doações e
legados;
III - Rendas
oriundas da Lei de Incentivo Cultural, em conformidade com o art. 59 da
Medida Provisória nº 2113-30 de 26 de abril de 2001.
Parágrafo 1º. O
NEPS se compromete a aplicar integralmente toda a sua receita.
Artigo 39. Não será distribuída com os associados qualquer parcela do patrimônio
ou de receitas a título de lucro ou de participação em resultados.
Artigo 40. A Organização não receberá qualquer tipo de doação
ou de subvenção que possa comprometer sua independência ou sua autonomia.
CAPÍTULO VII
Dos livros sociais
Artigo 41. O NEPS deverá possuir os seguintes livros:
I - Livro de
atas de Assembléias Gerais;
II - Livro de
atas de Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III - Livro de
atas de reuniões das Comissões Instituídas;
IV - Livro de
presença em Assembléias; e
V - Outros:
contábeis e fiscais obrigatórios por lei.
Parágrafo único.
É facultada a adoção de fichas ou processamento eletrônico de dados
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Disposições Gerais
Artigo 42. A Associação, para efeito de admissão de sócios ou
exercentes de funções ou cargos internos, como também na realização de seus
objetivos, não acolherá preconceitos, sejam em relação à raça, origem, cor,
procedência, posição social, situação financeira, religião, ideologia,
convicções, sexo, orientação sexual, idade ou qualquer outra discriminação. E
nela, ou para ela, só se admitirá atuação nítida e exclusivamente em favor de
seus objetivos.
Artigo 43. É vedada à Associação a participação em campanhas de interesse
político-partidário ou eleitoral, por qualquer meio ou forma.
Artigo 44. A Associação, em complementação deste Estatuto,
terá um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará
seu funcionamento.
Artigo 45. Casos omissos neste Estatuto serão resolvidos e referendados pela
Assembléia Geral.
SEÇÃO I – DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO
Artigo 46. O NEPS terá duração por tempo indeterminado, só podendo ser dissolvida
por decisão da Assembléia Geral dos Sócios e por votação de 2/3 (dois terços)
de seus membros em primeira convocação, e, por maioria absoluta dos
presentes, após 1 (uma) hora a primeira convocação, mas sempre mediante
proposta da Diretoria e uma vez reconhecidos os motivos relevantes para a
adoção da medida.
Artigo 47. Em caso de dissolução ou extinção do NEPS, aprovada pela Assembléia
Geral, proceder-se-á a levantamento do patrimônio social, que será destinado
a entidades congêneres legalmente constituídas e devidamente registradas no
Conselho Nacional de Assistência – CNAS ou a entidade pública.
Artigo 48. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa
jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social.
SEÇÃO II – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
Artigo 49. O NEPS não remunera por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e/ou
Comissões, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo 1º. O
NEPS, em acordo com decisão e regimento votado em Assembléia Ordinária,
poderá contribuir com o ressarcimento de certas despesas de seus membros
quando estes estiverem representando a mesma em quaisquer situações, mediante
comprovação.
Parágrafo 2º. O
NEPS poderá contratar funcionários quando necessitar e quando tiver fundos.
Disposições Transitórias
Artigo 50. A pedido de qualquer sócio fundador, efetivo ou
colaborador que esteja regularmente cumprindo as suas obrigações, poderá ser
convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para modificações do presente
Estatuto, que só poderá ser alterado com a aprovação da maioria absoluta dos
sócios.
Artigo 51. O mandato dos membros da Diretoria e coordenação de Projetos será
cumprido integralmente para o período para o qual foram eleitos, exceto em
caso de renúncia ou impedimento.
Artigo 52. Após esta leitura, foi proposta à Assembléia a
aprovação deste Estatuto em 13 de fevereiro de 2006, o que foi feito sem
nenhuma impugnação. O mesmo entrará em vigor a partir da data de seu registro
em Cartório.
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